Advogado Trabalhista Especialista em Acidente no Trabalho

Se você sofreu um acidente durante o trabalho, pode ter direito a indenização e estabilidade no emprego.

Muitos trabalhadores não sabem, mas além do auxílio-doença acidentário (B91), também podem garantir indenizações por danos morais, materiais e estabilidade de 12 meses após a alta médica.

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Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Funcionários registrados que sofreram acidente de trabalho

Trabalhadores que desenvolveram doenças ocupacionais

Profissionais que ficaram com sequelas temporárias ou permanentes

Como podemos te ajudar?

Se você é um trabalhador segurado pelo INSS e sofreu um acidente que deixou sequelas permanentes, podemos ajudar a assegurar seus direitos e benefícios, garantindo a compensação e apoio necessários para a sua recuperação.

Ação de Indenização por Acidente de Trabalho

Processo judicial para garantir compensação financeira pelos danos sofridos devido a acidentes de trabalho.

Estabilidade Acidentária

Defesa do direito do trabalhador de permanecer no emprego por pelo menos 12 meses após a alta médica, garantindo a estabilidade no emprego após o acidente.

Reconhecimento de Nexo Causal

Comprovação de que o acidente está diretamente relacionado ao ambiente de trabalho, o que garante o direito a benefícios como o auxílio-doença acidentário (B91) e a aposentadoria por invalidez.

Doenças Ocupacionais

Garantia de indenizações e benefícios para doenças causadas pelas condições de trabalho, como doenças respiratórias, dermatológicas, entre outras.

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Acompanhamento para garantir que o trabalhador receba corretamente os adicionais de insalubridade ou periculosidade, de acordo com o risco de sua função.

Aposentadoria Acidentária

Processo para obter aposentadoria por invalidez acidentária (Aposentadoria Acidentária), caso o trabalhador se torne permanentemente incapaz de realizar suas atividades profissionais devido a acidente de trabalho.

Atendimento online e presencial

Dr. Tiago Fritze de Pinho

OAB/SC 047.222

Eu sou o Dr. Tiago Fritze de Pinho, advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, com mais de 8 anos de experiência ajudando trabalhadores a conquistarem seus direitos.

Me formei em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e aprofundei meus estudos com pós-graduações em Direito da Seguridade Social, além de especializações em Business Administration e Processo Trabalhista pela Universidade Cândido Mendes. Me mantenho sempre atualizado através de formações em instituições renomadas como FC Prev, Ajurídica e Advogado 10X.

Sou também autor do livro “Auxílio-Acidente: O Impacto de um Benefício Previdenciário para os Trabalhadores dos Campos e das Águas”, obra que auxilia segurados especiais a acessarem seus direitos junto ao INSS.

Já auxiliei centenas de trabalhadores a garantirem seus benefícios e indenizações, mesmo após negativas do INSS.

Dúvidas Frequentes

É qualquer lesão, doença ou evento ocorrido no ambiente de trabalho ou durante o exercício da atividade profissional, que cause danos à saúde do trabalhador.

Depende. Se houver negligência da empresa ou se o acidente comprometer sua capacidade de trabalho, você pode ter direito a uma indenização por danos materiais, morais ou estéticos.
O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito a permanecer no emprego por pelo menos 12 meses após a alta médica, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (B91).
A comprovação pode ser feita por meio de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos médicos, testemunhas e documentos que relacionem o acidente às atividades profissionais.
O nexo causal é a relação entre o acidente e a atividade profissional. Sua comprovação é essencial para garantir benefícios como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e indenizações.
Sim! Doenças causadas pelo trabalho, como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e problemas respiratórios devido à exposição a agentes nocivos, podem ser reconhecidas como acidente de trabalho.
A empresa tem a obrigação de emitir a CAT. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, sindicato ou médico podem registrar o documento no INSS.
Se você trabalha exposto a agentes nocivos ou em atividades de risco, pode ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, mesmo após um acidente de trabalho.
Caso o INSS negue seu benefício, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente. Um advogado especializado pode aumentar suas chances de sucesso.

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